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- Teatro Municipal Sá de Miranda
Teatro Municipal Sá de Miranda
O Teatro Sá de Miranda foi inaugurado no dia 29 de Abril de 1885. A sua construção deveu-se ao esforço de um grupo de personalidades vianenses que constituiu, em 1879, a Companhia Fomentadora Vianense com o objetivo de construir um edifício civilizador.
É um Teatro à italiana projetado por José Geraldo da Silva Sardinha com a plateia em forma de ferradura e três ordens de camarotes, com capacidade de 400 lugares.
O Pano de Boca foi desenhado por Luigi Manini e pintado por Hercole Labertini, cenógrafos do Teatro S. Carlos e o teto, uma imagem do céu em trompe l’oeil, com retratos de dramaturgos, foi pintado por João Baptista do Rio.
A Câmara Municipal adquiriu o edifício em 1985, numa altura em que a sua degradação se acentuava. Desde então tem promovido obras de beneficiação, primeiro, em 1993, dando segurança e comodidade ao público e, numa segunda fase, em 2019, dotando a caixa de palco dos mais modernos equipamentos cénicos, que permitem pôr em cena os mais exigentes espetáculos.
A 9 de setembro de 2021, o Teatro Municipal Sá de Miranda foi integrado na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) por despacho da Ministra da Cultura. “Esta rede assume-se como um instrumento estratégico fundamental para o combate às assimetrias regionais e para o fomento de coesão territorial no acesso à cultura e às artes em Portugal, assente na descentralização e na responsabilidade partilhada do Estado central com as autarquias e as entidades independentes.”
Atualmente, o Teatro Municipal Sá de Miranda, verdadeiro ex-líbris da cultura vianense e alto-minhota, acolhe inúmeras atividades culturais, sendo casa mãe de uma companhia de teatro residente. Dança, ópera, música clássica e contemporânea, teatro, workshops e conferências são algumas das ações que têm permitido ao Teatro Municipal assumir-se como um dos principais espaços culturais da cidade e da região.






Morada: Rua Sá de Miranda | 4900-529 Viana do Castelo
Coordenadas: 41.69577263765748, -8.8289005485321
Telefone: 258 809 382
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Bilheteira
O Teatro Municipal Sá de Miranda não assume qualquer obrigação ou responsabilidade que compete ao promotor do espetáculo.
Teatro Municipal Sá de Miranda
Rua Sá de Miranda | 4900–529 Viana do Castelo
Telefone: 258 809 382
Bilheteira: tmsm@cm-viana-castelo.pt | bilheteira@cm-viana-castelo.pt
Coordenadas: 41º 41′ 44,40″N 8º 49′ 43,98″O
Horário
- Segunda a sexta-feira
dias sem espetáculo – das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
dias com espetáculo – das 9h00 às 13h00 e das 14h00 até ao início do espetáculo - Sábados, Domingos e Feriados
- Aberto 2 horas antes do espetáculo
Aquisição de Bilhetes
Podem ser adquiridos na bilheteira do Teatro Municipal, presencialmente, ou através da bilheteira online (BOL online).
Os espetáculos onde se disponibiliza a bilheteira online são divulgados através da comunicação social e redes sociais.
Reservas:
Não se efetuam reservas.
Entrada livre:
O espetáculo cujo ingresso é de entrada livre o levantamento dos bilhetes será impreterivelmente realizado no próprio dia em horário de bilheteira.
Formas de pagamento:
Dinheiro, multibanco e por cheque à ordem do Município de Viana do Castelo.
Devoluções:
É da responsabilidade do espectador a verificação dos bilhetes no ato da aquisição.
Não se efetuam trocas ou devoluções, exceto nos casos em que ocorra alteração de espetáculo.
Informação adicional
- Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais – Ano 2025 – Cedência do Teatro Municipal Sá de Miranda (pág.52) - Edital de 2 de janeiro de 2025
- Regulamento de funcionamento, utilização e gestão do Teatro Municipal Sá de Miranda - Publicado no Diário da República n.º 199/2022, Série II em 14 de outubro de 2022
- Pedido de utilização do Teatro Sá de Miranda
- Segunda a sexta-feira
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Contactos
Bilheteira: tmsm@cm-viana-castelo.pt
Direção Técnica: rui-goncalves@cm-viana-castelo.pt
Frente de Casa: dcm4@cm-viana-castelo.pt
Chefe de Divisão da Cultura: Salomé Abreu 258 809 351 | salome@cm-viana-castelo.pt
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Equipa técnica
- Direção Técnica: Rui Gonçalves
- Iluminação: Nuno Almeida
- Som/Audiovisual: Duarte Leitão
- Técnico de Palco: Ricardo Magalhães e Ruben Lages
- Maquinaria e Mecânica de Cena: Francisco Lima
- Manutenção Geral: André Lima
- Relações Públicas e Frente de Casa: Teresa Fontes
- Bilheteira: Maria Isabel Mesquita e Isabel Fernandes
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Informações Gerais
Plateia
- 185 Lugares Sentados
- 4 Lugares para mobilidade reduzida
Frisas
- 16 Frisas com 4 lugares cada – 64 lugares
Camarotes de 1ª ordem
- 16 Camarotes com 4 lugares cada – 64 lugares
Camarotes de 2ª ordem
- 16 Camarotes com 4 lugares cada – 64 lugares
Áreas Reservadas ou de acesso condicionado
- 4 Frisas dedicadas à instalação de régies técnicas e apoio técnico
- 1 Camarote presidencial
- 2 Camarotes dedicados a apoio técnico
Instalações para acolhimento de artistas
- A entrada dos artistas é efetuada nas traseiras do edifício do Teatro, cujo acesso é feito por uma porta lateral (entrada de artistas).
- A circulação entre os 3 pisos de camarins do Teatro Municipal é feita através de escadas.
Parqueamento
- O Teatro Municipal não possui parqueamento, apenas cais de cargas e descargas, podendo ser utilizado para as viaturas de transporte de cenários e equipamentos, durante o período de estadia.
Outras informações
É da responsabilidade do espectador a verificação dos bilhetes no ato da compra.
A classificação etária dos espetáculos deve ser respeitada.
Os menores de 3 anos não podem assistir a quaisquer espetáculo, mesmo que acompanhado pelos responsáveis, exceto nos espetáculos especificamente dirigidas a este público.
Não é permitida a entrada na sala após o início do espetáculo, salvo nas situações devidamente autorizadas pela entidade organizadora, não sendo, no entanto, garantidos os lugares marcados.
É proibido desrespeitar a sinalética existente no local.
Nas instalações do Teatro Municipal Sá de Miranda é expressamente proibido: fumar, exceto em cena se o personagem assim o exigir.
Não é permitido comer ou tomar bebidas fora da zona do bar ou da zona dos camarins.
Não é permitido fazer-se acompanhar de objetos volumosos ou nocivos para o público.
Não é permitido a entrada de objetos que possam ser considerados perigosos.
Não é permitido a entrada de animais, exceto quando acompanhantes de invisuais ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo, em caso algum, pôr em causa a segurança das instalações, pessoas e bens, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
É proibido provocar ruído que possa prejudicar a atividade desenvolvida, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos.
Não é permitido a utilização de telemóveis no interior da sala de espetáculos.
Não é permitido qualquer registo áudio ou vídeo durante o espetáculo, sem autorização.
A programação pode ser alterada por motivos imprevistos.
Documentos
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Plantas e documentos