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Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) de Viana do Castelo, reuniu pela primeira vez a 27 de janeiro de 2022, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento. Esta Comissão é um órgão de coordenação, que têm como missão operacionalizar o SGIFR, à escala municipal.
Competências
- Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
- Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
- Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
- Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.
Constituição
- O Presidente de Câmara Municipal do respetivo município, que preside;
- Até dois representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
- Um representante do ICNF, I.P.;
- O coordenador municipal de proteção civil;
- Representantes das forças de segurança territorialmente competentes;
- Um elemento de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;
- Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;
- Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, quando existam, por indicação do presidente da comissão;
- Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.